Apoio Social aos Emigrantes Carenciados (ASEC)

Medida complementar do ASIC-CP, tem como objecto a atribuição de um apoio social aos portugueses residentes no estrangeiro que não disponham eles próprios, nem os elementos que compõem o seu agregado familiar, de recursos de qualquer natureza ou, quando disponham, estes se revelem insuficientes ou inadequados para fazer face à situação que serve de base ao pedido de apoio, e desde que esta situação não seja superável pelos mecanismos de protecção social e de saúde existentes nos países de residência.

Trata-se de um apoio que reveste a natureza de subsídio de apoio social, individual ou familiar, intransmissível e, contrariamente ao ASIC-CP, é de prestação única, tem carácter extraordinário e não tem limite de idade.

Este subsídio destina-se a fazer face a necessidades essenciais e extraordinárias de portugueses e seus familiares que estejam em situação de grande vulnerabilidade ou carência, derivadas nomeadamente da inexistência de respostas adequadas por parte das autoridades dos países de residência, e que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Tenham sido vítimas de crimes contra a integridade física;
b) Tenham sido vítimas de catástrofes naturais e calamidades públicas;
c) Tenham sido vítimas de acontecimentos extraordinários, acidentais e de incidência individual, que comprovadamente privem o nacional de angariar os seus habituais meios de subsistência;
d) Tenham sido vítimas de doença grave que necessite de tratamento urgente, intervenção cirúrgica ou outro, cujos custos não possam ser suportados pelos esquemas locais de protecção social e de saúde;
e) Sejam portadores de deficiência ou vítimas de acidente incapacitante, em situação de dependência, que careçam de ajuda técnica para a melhoria das suas condições de vida.

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fonte: www.embaixadadeportugal.org.br