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Apoio Social aos Emigrantes Carenciados (ASEC)
Medida
complementar do ASIC-CP, tem como objecto a atribuição de um apoio social
aos portugueses residentes no estrangeiro que não disponham eles próprios,
nem os elementos que compõem o seu agregado familiar, de recursos de
qualquer natureza ou, quando disponham, estes se revelem insuficientes ou
inadequados para fazer face à situação que serve de base ao pedido de apoio,
e desde que esta situação não seja superável pelos mecanismos de protecção
social e de saúde existentes nos países de residência.
Trata-se de um
apoio que reveste a natureza de subsídio de apoio social, individual ou
familiar, intransmissível e, contrariamente ao ASIC-CP, é de prestação
única, tem carácter extraordinário e não tem limite de idade.
Este subsídio destina-se a fazer face a necessidades essenciais e
extraordinárias de portugueses e seus familiares que estejam em situação de
grande vulnerabilidade ou carência, derivadas nomeadamente da inexistência
de respostas adequadas por parte das autoridades dos países de residência, e
que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Tenham sido
vítimas de crimes contra a integridade física;
b) Tenham sido vítimas de catástrofes naturais e calamidades públicas;
c) Tenham sido vítimas de acontecimentos extraordinários, acidentais e de
incidência individual, que comprovadamente privem o nacional de angariar os
seus habituais meios de subsistência;
d) Tenham sido vítimas de doença grave que necessite de tratamento urgente,
intervenção cirúrgica ou outro, cujos custos não possam ser suportados pelos
esquemas locais de protecção social e de saúde;
e) Sejam portadores de deficiência ou vítimas de acidente incapacitante, em
situação de dependência, que careçam de ajuda técnica para a melhoria das
suas condições de vida.
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fonte:
www.embaixadadeportugal.org.br |