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DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES
Atenção:
Somente pode obter passaporte português aqueles que têm a nacionalidade
portuguesa.
E somente podem obter a nacionalidade portuguesa (dupla nacionalidade), por
aquisição originária, os filhos de portugueses (nascidos em Portugal ou que
tenham obtido a dupla nacionalidade porque também eram filhos de
portugueses). Estes podem, depois de obter a dupla nacionalidade, passar
este direito para os seus filhos.
No entanto, os netos de portugueses cujo pai
ou mãe (aquele for o filho de portugueses) tiver falecido, não têm mais
direito à aquisição originária de nacionalidade. Poderão, no entanto,
substituir a naturalização por atribuição, mas neste caso
correm o risco de perder a nacionalidade brasileira. Pode contactar as autoridades brasileiras a fim de obter
informações sobre a possível perda da nacionalidade brasileira, pelo facto
de adquirir voluntariamente uma nova nacionalidade.
Ministério da Justiça - Setor
de Nacionalidade - em Brasília
1. Existem despachantes/advogados
credenciados junto ao Consulado que prestem serviço aos utentes?
Não existem despachantes/advogados credenciados
junto ao Consulado.
2. O que é o
Número de Contribuinte?
É equivalente ao Cadastro de Pessoa Física (CPF)
brasileiro. Um cidadão não residente (em Portugal) para obtê-lo, precisa ser
representado por um cidadão residente em Portugal, que irá apresentar o
pedido nas Repartições de Finanças (ou nas Lojas do Cidadão) e receber o
Número Fiscal de Contribuinte. Para maiores informações contacte
www.min-financas.pt
ou ainda o site das
Lojas do Cidadão
3. O acordo
entre Brasil e Portugal, assinado em 15 de Julho, sobre os imigrantes
brasileiros ilegais em Portugal alterou os procedimentos pedidos de visto?
Não, os procedimentos de pedidos de visto continuam os
mesmos. O acordo apenas procura regularizar a situação dos brasileiros que
estavam ilegais em Portugal até 11 de Julho de 2003. Para maiores
informações sugerimos que acesse
www.sef.pt ou no site da
Casa do Brasil em Lisboa
4. Para visto
de trabalho, ainda há necessidade do parecer favorável do IDICT?
A apresentação do pedido de visto de trabalho para o
exercício de uma actividade profissional subordinada (trabalho assalariado)
deve ser precedida da comunicação pelo empregador, ao IEFP, da existência de
uma oferta de emprego e deve ser acompanhada do parecer favorável da IGT.
www.idict.gov.pt
Praça de Alvalade, 1 1749 -073 LISBOA Tel.:
(21)7972397 / Fax: (21)7937149
Correio Electrónico:
idict@idict.gov.pt
5. Onde pode
ser obtido o atestado médico para efeito de pedidos de visto?
O atestado médico deve ser passado por órgão oficial,
postos de saúde e Hospitais (municipais, estaduais ou federais), não sendo
aceitos atestados emitidos por médicos particulares. A assinatura do médico
oficial no atestado deve ser
reconhecida em Cartório.
6. O que deve
fazer uma pessoa que teve sua entrada recusada pelas autoridades portuguesas
para poder viajar novamente para Portugal?
Deve dar entrada no pedido de visto através do
Consulado (ver no site).
7. Pode ser
recusada a entrada em território português a um cidadão titular de um visto?
Sim. Deve ser recusada a entrada em território
português aos estrangeiros que não reúnam cumulativamente os requisitos
previstos na lei.
O visto de entrada habilita o seu titular a apresentar-se num posto de
fronteira e a solicitar a entrada no país, devendo, por conseguinte, ser
portador de um visto válido e adequado à finalidade da deslocação.
A fim de comprovar o objectivo e condições da estada, poderá ser solicitado
ao cidadão estrangeiro a apresentação dos documentos necessários para o
efeito.
8. O que deve
fazer uma pessoa que foi expulsa, por estar ilegal, para poder regressar a
Portugal?
Deve vir ao Consulado para dar entrada no
pedido de visto, mas somente passados dois anos da expulsão.
9. Estando os
pais (ou um deles) morando em Portugal, com visto de trabalho, o que é
necessário para levarem os filhos (menores ou maiores, desde que ainda sejam
dependentes) para morar com eles?
Devem pedir visto de estada temporária
(clique aqui
para saber mais)
10. Para
entrar em Portugal é necessário tomar algum tipo de vacina?
Não, até o momento não fomos informados de que sejam
necessárias vacinas para passageiros brasileiros, embarcados no Brasil.
11. Quais
seriam os países que o utente teria livre acesso após adquirir a
nacionalidade portuguesa?

Os países que fazem parte da Comunidade
Européia são: Alemanha | Áustria | Bélgica | Chipre | Dinamarca | Eslováquia
| Eslovénia | Espanha | Estónia | Finlândia | França | Grécia | Hungria |
Irlanda | Itália | Letónia | Lituânia | Luxemburgo | Malta | Países Baixos |
Polónia | Portugal | Reino Unido | República Checa | Suécia
12. Quais são
os Estados Membros partes no Acordo de Schengen?
Alemanha, Espanha, França, Holanda, Bélgica,
Luxemburgo, Grécia, Itália, Luxemburgo, Suécia, Áustria, Dinamarca,
Finlândia, Noruega, Islândia e Portugal.
13. Onde obter
o atestado de antecedentes criminais?
O atestado de antecedentes criminais pode ser emitido
através da Secretaria de Segurança Pública, Delegacias ou nas unidades do
Poupa-Tempo, devendo ter menos de 90 dias de emissão quando apresentado.
No entanto, se o mesmo se destina a um pedido de
visto, deverá providenciar a certidão de antecedentes criminais
emitida pela Polícia Federal, em Belo Horizonte - Rua Nascimento Gurgel
nº 30, ou através do site (
www.dpf.gov.br ), que depois deve ter a assinatura do escrivão
reconhecida em Cartório de notas em Belo Horizonte - (3º Oficio) à AV.
Augusto de Lima 385 - Centro.
14. Qual o tamanho das fotografias
utilizadas para passaporte e no Bilhete de Identidade?
Fotografias com menos de 1 ano, coloridas, com
fundo branco e liso, mas com contraste suficiente, sem data, e sem
reflexos (no caso de usar óculos). A cabeça deve estar descoberta (chapéus,
lenços e outros não são permitidos), e o cabelo não deve cobrir o rosto.
Para passaporte, a medida é (35X45)mm. Eventualmente podemos tentar aceitar
as de 3x4, mas nunca menores. Para Bilhete de Identidade, a medida é
(32x32)mm, mas pedimos todas de (35x45) mm para não confundir o utente,
depois cortamos aqui com alicate especial (assim sendo, convém que o rosto
não ocupe todo espaço da fotografia).
Cumpre ressaltar que algumas máquinas automáticas emitem fotografias que
ficam "pegajosas", grudam umas nas outras. Estas fotografias podem, ao ser
digitalizadas, produzir manchas na imagem que será impressa no passaporte,
mesmo que não sejam visíveis na fotografia.
15. O
passaporte português precisa de visto para viagens de turismo aos Estados
Unidos da América?
O novo modelo de passaporte, que tem leitura óptica e foto impressa, começou
a ser emitido em Janeiro de 2001. Este modelo continua sendo aceito sem
visto para turismo nos EUA.
O modelo anterior, que tem a foto colada, não é aceito sem visto para
entrar nos EUA, apenas com visto.
16. O que é
necessário para requerer o passaporte?
Para pedir
o passaporte irá precisar do Bilhete de Identidade válido. Se não o tiver
deverá pedi-lo AQUI.
Sugerimos ainda que consulte o nosso site, na página Passaporte
17. O que é
necessário para requerer o Bilhete de Identidade?
Para obter informações sobre como requerer o bilhete
de identidade (BI) sugerimos que consulte o nosso site, na página
Bilhete de Identidade
ATENÇÃO: Caso o estado civil actual seja diferente
do que consta em sua certidão de nascimento, deverá actualizá-la antes de
requerer o Bilhete de Identidade (transcrever o casamento, por exemplo), do
contrário o mesmo virá com o estado civil "trancado".
O passaporte somente será emitido após a emissão do Bilhete, mas não
precisará vir duas vezes ao Consulado para isso.
18. Como
homologar divórcios ou separações?
Não é da competência dos Consulados proceder à
averbação dos divórcios e separações.
Por se tratarem de sentenças estrangeiras, terão que ser revistas e
confirmadas por Tribunal Português, para posteriormente ser feita a devida
homologação.
Deverá contratar advogado em Portugal a fim de requerer a homologação da
referida sentença com base nos Autos do Processo de Divórcio que deverão ser
fotocopiados e reconhecidos neste Consulado, e enviados acompanhados de
procuração. O advogado contratado orientará como proceder.
Sugerimos que contacte directamente a www.oa.pt
(Ordem dos Advogados de Portugal).
19.
Como obter a dupla nacionalidade?
A nacionalidade portuguesa é atribuída (dupla
nacionalidade) apenas a filhos de pai ou mãe português (clique
aqui para maiores informações).
Para dar entrada no processo de nacionalidade já
deverá constar na certidão de nascimento dos pais (emitida há menos de seis
meses) o averbamento do casamento. Providencie as respectivas transcrições,
se não forem casados o processo apenas seguirá outro procedimento.
Os processos de dupla nacionalidade demoram uma média
de 6 meses.
20. Sou filho de Portugueses, mas meu pai (ou
mãe) faleceu. Posso ter Dupla Nacionalidade?
Sim, continua podendo ter dupla nacionalidade. Neste
caso deve averbar também o óbito de seu pai (ou mãe), com isso não precisará
apresentar os documentos de identificação pessoal (Bilhete de Identidade,
passaporte, RNE) de seu pai (ou mãe).
21. Netos e
Bisnetos de portugueses não podem obter a nacionalidade portuguesa por
aquisição?
Não, apenas filhos. Qualquer cidadão brasileiro poderá
requerer a nacionalidade portuguesa por naturalização (e não por aquisição). Neste caso corre o risco de perder a nacionalidade
brasileira e, se desejar, pode
contactar as autoridades brasileiras a fim de obter informações sobre a
possível perda da nacionalidade brasileira, pelo facto de adquirir
voluntariamente uma nova nacionalidade.
Ministério da Justiça -
sector de nacionalidade
Netos e bisnetos de portugueses têm a vantagem de não precisarem de cumprir a
exigência de ter residido em Portugal.
O processo de naturalização não é sempre deferido, podem muitas vezes ser
indeferido, pelo que não há como prever o tempo de conclusão do processo.
No entanto, vale lembrar que se o pai, por aquisição (ou mãe, aquele que for filho
de portugueses) requerer a nacionalidade, o filho do mesmo passará
também a ter direito a nacionalidade por aquisição, mas somente após a conclusão do
processo anterior e consequente transcrição de casamento do pai (ver
resposta do ítem anterior).
22. Sou
filho(a) de português(a), mas meu pai (ou mãe) naturalizou-se brasileiro,
tenho direito a obter a dupla nacionalidade?
Se o pai se naturalizou antes de Outubro de 1981, perdeu a nacionalidade portuguesa e só poderá passar a nacionalidade
portuguesa aos filhos que tiverem nascido antes da naturalização brasileira.
Se se naturalizou após esta data mantém as duas nacionalidades e pode
transmitir
o direito á naturalização por aquisição aos filhos.
23. Pretendo dar entrada no processo de
nacionalidade portuguesa, mas tenho dúvidas sobre algumas divergências de
nome que notei nas certidões. O que devo fazer?
Muito provavelmente irá precisar rectificá-las e para
isso precisará entrar com processo em tribunal (procure o respectivo
cartório e eles lhe informarão como proceder). Mas se forem divergências
simples (trocas de letras que não alteram a fonética, por exemplo) pode
enviar seus documentos para dar entrada, seguindo todos os
procedimentos descritos, mas anexando suas dúvidas com relação as divergências.
O sector irá analisar e responder o que fazer ou, se não forem divergências
significativas, irá dar entrada no seu processo.
24. Fiz um pedido de certidões no Portal do
Cidadão. Como posso obter informações sobre o andamento do mesmo?
Os pedidos de certidões podem ser feitos no site
http://certidoes.portaldocidadao.pt/certidoesOnLine/HtmlFinal/certidoes.jsp
cujo link é disponibilizado no site deste
Consulado Geral. Salientamos, porém, que o referido site não é da nossa
responsabilidade, devendo as questões e dúvidas que se apresentarem no
processo , ser colocadas directamente ao Infocid, através do e-mail
spdirecto@infocid.gov.pt .
Informamos ainda que a certidão só será enviada se o pedido
tiver sido pago com cartão de crédito Internacional.
25.
Brasileiros também precisam obter o Registo Criminal Português (para os
actos em que ele é solicitado)?
Sim, mesmo que nunca tenham residido em Portugal.
26. Como fazer uma procuração para mandar
para Portugal?
As procurações que são feitas no Tabelião deverão ser
legalizadas no Consulado (clique
aqui para saber como legalizar sua procuração).
As procurações feitas no Consulado, somente poderão
ser feitas em conjunto quando se tratar de casais ou pai e filhos solteiros,
desde que os poderes sejam os mesmos.
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