DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES

Atenção: 
Somente pode obter passaporte português aqueles que têm a nacionalidade portuguesa. E somente podem obter a nacionalidade portuguesa (dupla nacionalidade), por aquisição originária, os filhos de portugueses (nascidos em Portugal ou que tenham obtido a dupla nacionalidade porque também eram filhos de portugueses). Estes podem, depois de obter a dupla nacionalidade, passar este direito para os seus filhos.

No entanto, os netos de portugueses cujo pai ou mãe (aquele for o filho de portugueses) tiver falecido, não têm mais direito à aquisição originária de nacionalidade. Poderão, no entanto, substituir a naturalização por atribuição, mas neste caso correm o risco de perder a nacionalidade brasileira. Pode contactar as autoridades brasileiras a fim de obter informações sobre a possível perda da nacionalidade brasileira, pelo facto de adquirir voluntariamente uma nova nacionalidade. Ministério da Justiça - Setor de Nacionalidade - em Brasília

1. Existem despachantes/advogados credenciados junto ao Consulado que prestem serviço aos utentes?

Não existem despachantes/advogados credenciados junto ao Consulado.

2. O que é o Número de Contribuinte?

É equivalente ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) brasileiro. Um cidadão não residente (em Portugal) para obtê-lo, precisa ser representado por um cidadão residente em Portugal, que irá apresentar o pedido nas Repartições de Finanças (ou nas Lojas do Cidadão) e receber o Número Fiscal de Contribuinte. Para maiores informações contacte www.min-financas.pt ou ainda o site das Lojas do Cidadão

3. O acordo entre Brasil e Portugal, assinado em 15 de Julho, sobre os imigrantes brasileiros ilegais em Portugal alterou os procedimentos pedidos de visto?

Não, os procedimentos de pedidos de visto continuam os mesmos. O acordo apenas procura regularizar a situação dos brasileiros que estavam ilegais em Portugal até 11 de Julho de 2003. Para maiores informações sugerimos que acesse www.sef.pt ou no site da Casa do Brasil em Lisboa

4. Para visto de trabalho, ainda há necessidade do parecer favorável do IDICT?

A apresentação do pedido de visto de trabalho para o exercício de uma actividade profissional subordinada (trabalho assalariado) deve ser precedida da comunicação pelo empregador, ao IEFP, da existência de uma oferta de emprego e deve ser acompanhada do parecer favorável da IGT.
www.idict.gov.pt

Praça de Alvalade, 1 1749 -073 LISBOA Tel.: (21)7972397 / Fax: (21)7937149
Correio Electrónico:
idict@idict.gov.pt

5. Onde pode ser obtido o atestado médico para efeito de pedidos de visto?

O atestado médico deve ser passado por órgão oficial, postos de saúde e Hospitais (municipais, estaduais ou federais), não sendo aceitos atestados emitidos por médicos particulares. A assinatura do médico oficial no atestado deve ser reconhecida em Cartório.

6. O que deve fazer uma pessoa que teve sua entrada recusada pelas autoridades portuguesas para poder viajar novamente para Portugal?

Deve dar entrada no pedido de visto através do Consulado (ver no site).

7. Pode ser recusada a entrada em território português a um cidadão titular de um visto?

Sim. Deve ser recusada a entrada em território português aos estrangeiros que não reúnam cumulativamente os requisitos previstos na lei.
O visto de entrada habilita o seu titular a apresentar-se num posto de fronteira e a solicitar a entrada no país, devendo, por conseguinte, ser portador de um visto válido e adequado à finalidade da deslocação.
A fim de comprovar o objectivo e condições da estada, poderá ser solicitado ao cidadão estrangeiro a apresentação dos documentos necessários para o efeito.


8. O que deve fazer uma pessoa que foi expulsa, por estar ilegal, para poder regressar a Portugal?

Deve vir ao Consulado para dar entrada no pedido de visto, mas somente passados dois anos da expulsão.

9. Estando os pais (ou um deles) morando em Portugal, com visto de trabalho, o que é necessário para levarem os filhos (menores ou maiores, desde que ainda sejam dependentes) para morar com eles?

Devem pedir visto de estada temporária
(clique aqui para saber mais)

10. Para entrar em Portugal é necessário tomar algum tipo de vacina?

Não, até o momento não fomos informados de que sejam necessárias vacinas para passageiros brasileiros, embarcados no Brasil.

11. Quais seriam os países que o utente teria livre acesso após adquirir a nacionalidade portuguesa?
Bandeira da União Europeia
Os países que fazem parte da Comunidade Européia são: Alemanha | Áustria | Bélgica | Chipre | Dinamarca | Eslováquia | Eslovénia | Espanha | Estónia | Finlândia | França | Grécia | Hungria | Irlanda | Itália | Letónia | Lituânia | Luxemburgo | Malta | Países Baixos | Polónia | Portugal | Reino Unido | República Checa | Suécia

12. Quais são os Estados Membros partes no Acordo de Schengen?

Alemanha, Espanha, França, Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Grécia, Itália, Luxemburgo, Suécia, Áustria, Dinamarca, Finlândia, Noruega, Islândia e Portugal.

13. Onde obter o atestado de antecedentes criminais?

O atestado de antecedentes criminais pode ser emitido através da Secretaria de Segurança Pública, Delegacias ou nas unidades do Poupa-Tempo, devendo ter menos de 90 dias de emissão quando apresentado.

No entanto, se o mesmo se destina a um pedido de visto, deverá providenciar a certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, em Belo Horizonte - Rua Nascimento Gurgel nº 30, ou através do site ( www.dpf.gov.br ), que depois deve ter a assinatura do escrivão reconhecida em Cartório de notas em Belo Horizonte - (3º Oficio) à AV. Augusto de Lima 385 - Centro.


14. Qual o tamanho das fotografias utilizadas para passaporte e no Bilhete de Identidade?


Fotografias com menos de 1 ano, coloridas, com fundo branco e liso, mas com contraste suficiente, sem data, e sem reflexos (no caso de usar óculos). A cabeça deve estar descoberta (chapéus, lenços e outros não são permitidos), e o cabelo não deve cobrir o rosto.

Para passaporte, a medida é (35X45)mm. Eventualmente podemos tentar aceitar as de 3x4, mas nunca menores. Para Bilhete de Identidade, a medida é (32x32)mm, mas pedimos todas de (35x45) mm para não confundir o utente, depois cortamos aqui com alicate especial (assim sendo, convém que o rosto não ocupe todo espaço da fotografia).

Cumpre ressaltar que algumas máquinas automáticas emitem fotografias que ficam "pegajosas", grudam umas nas outras. Estas fotografias podem, ao ser digitalizadas, produzir manchas na imagem que será impressa no passaporte, mesmo que não sejam visíveis na fotografia.


15. O passaporte português precisa de visto para viagens de turismo aos Estados Unidos da América?

O novo modelo de passaporte, que tem leitura óptica e foto impressa, começou a ser emitido em Janeiro de 2001. Este modelo continua sendo aceito sem visto para turismo nos EUA.
O modelo anterior, que tem a foto colada, não é aceito sem visto para entrar nos EUA, apenas com visto.



16. O que é necessário para requerer o passaporte?

Para pedir o passaporte irá precisar do Bilhete de Identidade válido. Se não o tiver deverá pedi-lo AQUI.

Sugerimos ainda que consulte o nosso site, na página 
Passaporte

17. O que é necessário para requerer o Bilhete de Identidade?

Para obter informações sobre como requerer o bilhete de identidade (BI) sugerimos que consulte o nosso site, na página Bilhete de Identidade

ATENÇÃO: Caso o estado civil actual seja diferente do que consta em sua certidão de nascimento, deverá actualizá-la antes de requerer o Bilhete de Identidade (transcrever o casamento, por exemplo), do contrário o mesmo virá com o estado civil "trancado".

O passaporte somente será emitido após a emissão do Bilhete, mas não precisará vir duas vezes ao Consulado para isso. 


18. Como homologar divórcios ou separações?

Não é da competência dos Consulados proceder à averbação dos divórcios e separações.
Por se tratarem de sentenças estrangeiras, terão que ser revistas e confirmadas por Tribunal Português, para posteriormente ser feita a devida homologação.
Deverá contratar advogado em Portugal a fim de requerer a homologação da referida sentença com base nos Autos do Processo de Divórcio que deverão ser fotocopiados e reconhecidos neste Consulado, e enviados acompanhados de procuração. O advogado contratado orientará como proceder.
Sugerimos que contacte directamente a
www.oa.pt (Ordem dos Advogados de Portugal).

19. Como obter a dupla nacionalidade?

A nacionalidade portuguesa é atribuída (dupla nacionalidade) apenas a filhos de pai ou mãe português (clique aqui para maiores informações).
Para dar entrada no processo de nacionalidade já deverá constar na certidão de nascimento dos pais (emitida há menos de seis meses) o averbamento do casamento. Providencie as respectivas transcrições, se não forem casados o processo apenas seguirá outro procedimento.

Os processos de dupla nacionalidade demoram uma média de 6 meses.

20. Sou filho de Portugueses, mas meu pai (ou mãe) faleceu. Posso ter Dupla Nacionalidade?

Sim, continua podendo ter dupla nacionalidade. Neste caso deve averbar também o óbito de seu pai (ou mãe), com isso não precisará apresentar os documentos de identificação pessoal (Bilhete de Identidade, passaporte, RNE) de seu pai (ou mãe).

21. Netos e Bisnetos de portugueses não podem obter a nacionalidade portuguesa por aquisição?

Não, apenas filhos. Qualquer cidadão brasileiro poderá requerer a nacionalidade portuguesa por naturalização (e não por aquisição). Neste caso corre o risco de perder a nacionalidade brasileira e, se desejar, pode contactar as autoridades brasileiras a fim de obter informações sobre a possível perda da nacionalidade brasileira, pelo facto de adquirir voluntariamente uma nova nacionalidade. Ministério da Justiça - sector de nacionalidade

Netos e bisnetos de portugueses têm a vantagem de não precisarem de cumprir a exigência de ter residido em Portugal.
O processo de naturalização não é sempre deferido, podem muitas vezes ser indeferido, pelo que não há como prever o tempo de conclusão do processo.

No entanto, vale lembrar que se o pai, por aquisição (ou mãe, aquele que for filho de portugueses) requerer a  nacionalidade, o filho do mesmo passará também a ter direito a nacionalidade por aquisição, mas somente após a conclusão do processo anterior e consequente transcrição de casamento do pai (ver resposta do ítem anterior).


22. Sou filho(a) de português(a), mas meu pai (ou mãe) naturalizou-se brasileiro, tenho direito a obter a dupla nacionalidade?

Se o pai se naturalizou antes de Outubro de 1981, perdeu a nacionalidade portuguesa e só poderá passar a nacionalidade portuguesa aos filhos que tiverem nascido antes da naturalização brasileira. Se se naturalizou após esta data mantém as duas nacionalidades e pode transmitir o direito á naturalização por aquisição aos filhos.

23. Pretendo dar entrada no processo de nacionalidade portuguesa, mas tenho dúvidas sobre algumas divergências de nome que notei nas certidões. O que devo fazer?

Muito provavelmente irá precisar rectificá-las e para isso precisará entrar com processo em tribunal (procure o respectivo cartório e eles lhe informarão como proceder). Mas se forem divergências simples (trocas de letras que não alteram a fonética, por exemplo) pode enviar seus documentos para dar entrada, seguindo todos os procedimentos descritos, mas anexando suas dúvidas com relação as divergências. O sector irá analisar e responder o que fazer ou, se não forem divergências significativas, irá dar entrada no seu processo.

24. Fiz um pedido de certidões no Portal do Cidadão. Como posso obter informações sobre o andamento do mesmo?

Os pedidos de certidões podem ser feitos no site
http://certidoes.portaldocidadao.pt/certidoesOnLine/HtmlFinal/certidoes.jsp  cujo link é disponibilizado no site deste Consulado Geral. Salientamos, porém, que o referido site não é da nossa responsabilidade, devendo as questões e dúvidas que se apresentarem no processo , ser colocadas directamente ao Infocid, através do e-mail spdirecto@infocid.gov.pt .
Informamos ainda que a certidão só será enviada se o pedido tiver sido pago com cartão de crédito Internacional.

25. Brasileiros também precisam obter o Registo Criminal Português (para os actos em que ele é solicitado)?

Sim, mesmo que nunca tenham residido em Portugal.

26. Como fazer uma procuração para mandar para Portugal?

As procurações que são feitas no Tabelião deverão ser legalizadas no Consulado (clique aqui para saber como legalizar sua procuração).

As procurações feitas no Consulado, somente poderão ser feitas em conjunto quando se tratar de casais ou pai e filhos solteiros, desde que os poderes sejam os mesmos.