Inscrição Consular

Os portugueses residentes no estrangeiro devem proceder ao seu registo ou inscrição no Consulado de Portugal, pois tal inscrição, é necessária para a obtenção de qualquer documento.

A inscrição é um acto consular, pelo qual a identificação dos cidadãos nacionais fica a constar nos arquivos do posto consular em cuja área de jurisdição fixaram residência ou se encontram ocasionalmente.
Só poderá ser efectuada mediante a apresentação de Bilhete de Identidade válido de cidadão nacional.

No acto da inscrição é exigida a presença do cidadão nacional a inscrever.
Exceptuam-se os menores de 10 anos, os quais podem ser inscritos a pedido dos seus legais representantes, que têm que estar presentes, desde que seja produzida prova bastante de que os menores se encontram na área de jurisdição do posto consular.

O registo consular é comprovado por cédula ou certificado de inscrição ou por averbamento no passaporte do interessado. A cédula é válida por cinco anos.
A inscrição consular só pode ser feita se o interessado tiver nacionalidade portuguesa.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO CONSULAR:

 

a) Original e cópia do Bilhete de Identidade (BI) Português válido;

   - caso já tenha falecido deverá apresentar a certidão de narrativa de nascimento com o óbito averbado, com menos de 180 dias de emissão (vide página 2);

   - caso a inscrição seja para efeitos de transcrição de casamento e/ou óbito, fica isento da apresentação do BI mas a inscrição ficará como provisória até a apresentação da certidão de nascimento com o óbito averbado OU a apresentação do BI com o estado civil actualizado;

 

b) 1 foto 3x4 colorida;

c) Cópia do assento de nascimento (não importa a validade);

d) Cópia do passaporte (caso possua);

e) Cópia autenticada no Cartório de Notas (Belo Horizonte, Juiz de Fora, Montes Claros ou Uberlândia) da carteira de identidade emitida pelos órgãos brasileiros (RG ou RNE).
Clique aqui para preencher e imprimir o formulário

OBS.:

Quando o requerente não possua o Bilhete de Identidade válido poderá ser feita uma inscrição consular provisória mediante a apresentação de passaporte nacional válido.
Neste caso, não poderão ser emitidos documentos para os quais seja necessária a apresentação de B.I.

Verifique a taxa correspondente a este acto consular na tabela de emolumentos consulares.



Fonte: Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.