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Inscrição Consular
Os portugueses
residentes no estrangeiro devem proceder ao seu registo ou inscrição no
Consulado de Portugal, pois tal inscrição, é necessária para a obtenção de qualquer
documento.
A inscrição é um acto consular, pelo qual a identificação dos cidadãos
nacionais fica a constar nos arquivos do posto consular em cuja área de
jurisdição fixaram residência ou se encontram ocasionalmente.
Só poderá ser efectuada mediante a apresentação de Bilhete de Identidade válido de cidadão
nacional.
No acto da inscrição é exigida a presença do cidadão nacional a inscrever.
Exceptuam-se os menores de 10 anos, os quais podem ser inscritos a pedido
dos seus legais representantes, que têm que estar presentes, desde que seja
produzida prova bastante de que os menores se encontram na área de
jurisdição do posto consular.
O registo consular é comprovado por cédula ou certificado de inscrição ou
por averbamento no passaporte do interessado. A cédula é válida por cinco
anos.
A inscrição consular só pode ser feita se o interessado tiver nacionalidade
portuguesa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
INSCRIÇÃO CONSULAR:
a)
Original e cópia do Bilhete de Identidade (BI) Português válido;
- caso já tenha
falecido deverá apresentar a certidão de narrativa de nascimento com o
óbito averbado, com menos de 180 dias de emissão (vide página 2);
- caso a inscrição seja para
efeitos de transcrição de casamento e/ou óbito, fica isento da apresentação
do BI mas a inscrição ficará como provisória até a apresentação da
certidão de nascimento com o óbito averbado OU a apresentação do BI
com o estado civil actualizado;
b)
1 foto 3x4 colorida;
c)
Cópia do assento de nascimento (não importa a validade);
d)
Cópia do passaporte (caso possua);
e)
Cópia autenticada no Cartório de Notas (Belo Horizonte, Juiz de Fora, Montes
Claros ou Uberlândia) da carteira de identidade emitida pelos órgãos
brasileiros (RG ou RNE).
Clique aqui para preencher e imprimir o formulário
OBS.:
Quando o requerente não possua o Bilhete de Identidade válido poderá ser feita uma inscrição
consular provisória mediante a apresentação de passaporte nacional válido.
Neste caso, não poderão ser emitidos documentos para os quais seja necessária
a apresentação de B.I.
Verifique a taxa correspondente a este acto consular na
tabela de emolumentos consulares.
Fonte:
Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas. |