Licenças de Condução


Qualquer cidadão português residente no Brasil ou brasileiro, poderá, quando da sua permanência não definitiva em Portugal, dirigir os veículos para os quais está licenciado, utilizando, para o efeito, a sua licença emitida pelo DETRAN, por um período não superior a 6 meses.

Caso a permanência em Portugal, se revista de caráter definitivo, antes de viajar, deverá solicitar no DETRAN um documento apropriado onde conste o histórico das ocorrências do condutor (certidão do prontuário), reconhecer a assinatura de quem emite esse documento e autenticá-lo no Consulado. Na posse desse documento, quando chegar a Portugal, poderá trocar a sua licença de condução brasileira por uma licença de condução válida na União Europeia.

No caso de se tratar de um portador de licença de condução da União Europeia, deverá obter informações junto ao DETRAN.