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Título de Viagem -
CONCESSÃO E EMISSÃO
O título de viagem única é emitido a favor de indivíduos de nacionalidade
portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem indocumentados no
estrangeiro e aos quais, por urgência, não seja possível, em tempo oportuno,
oferecer prova de identificação bastante.
O título de viagem única é concedido e emitido pelas autoridades consulares.
VALIDADE
O título de viagem única é emitido com a validade estritamente necessária ao
regresso a Portugal. Entre em
contacto para mais esclarecimentos |