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VISTOS DE ESTADA TEMPORÁRIA – TIPO “E” DOCUMENTOS COMUNS PARA TODOS OS TIPOS DE VISTO DE ESTADA TEMPORÁRIA DOCUMENTOS A APRESENTAR Formulário fornecido pelo Consulado
02 Fotos 3x4 a cores e actuais COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em Minas Gerais (original e fotocópia) Passaporte, fotocópia de todas as paginas, inclusive as em branco. Autenticar as páginas que contém a identificação (normalmente as três primeiras páginas) CARTEIRA DE IDENTIDADE fotocópia autenticada. Atestado Médico a declarar que não é portador de doença infecto-contagiosa (com firma reconhecida em Cartório de Notas de Belo Horizonte). Certificado de Registo Criminal, expedido pela Polícia Federal (Rua Nascimento Gurgel nº. 30- Gutierres, com firma reconhecida no 3º Ofício de Notas – Av Augusto de Lima, 385) Seguro de Saúde Internacional com validade de um ano. Se o requerente provar que é impossível a sua obtenção, deverá apresentar uma declaração comprometendo-se a subscrever esse seguro em Portugal no prazo de 90 dias, a contar da data de sua entrada em Território Português. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS (adequar à situação fáctica) E1 – TRATAMENTO MÉDICO Documento comprovativo de que o interessado realizará tratamento médico em estabelecimento de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos; E2 – TRANSFERENCIA DE CIDADÃOS DE ESTADOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE COMÉRCIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OU REALIZAÇÃO DE FORMAÇÃO EM TERRITORIO PORTUGUÊS Documento comprovativo de que o requerente encontra-se em tal situação factica; E3 – EXERCICIO DE ATIVIDADE SUBORDINADA / INDEPENDENTE TEMPORÁRIA Documento comprovativo de que o requerente encontra-se em tal situação factica; E4 – INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E DOCENTE Documento comprovativo de que o requerente encontra-se em tal situação factica; E5 – ACTIVIDADE DESPORTIVA AMADORA Documento comprovativo de que o requerente encontra-se em tal situação factica; E6 – CUMPRIMENTO DE COMPROMISSOS INTERNACIONAIS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE COMÉRCIO Documento comprovativo de que o requerente encontra-se em tal situação factica; E7 – ACOMPANHAMETO FAMILIAR PARA TRATAMENTO MÉDICO Documento comprovativo da autorização prévia do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Este é o único caso em que familiares solicitam o visto previamente no Consulado, nas demais situações o processo é realizado directamente junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
NOTAS. Todos os documentos deverão ser entregues no original e mais uma fotocópia. Serão cobrados Emolumentos Consulares cujo valor será informado no momento do protocolo.
Verifique a taxa correspondente na
tabela de emolumentos consulares. |