VISTOS DE ESTADA TEMPORÁRIA – TIPO “E”

 DOCUMENTOS COMUNS PARA TODOS OS TIPOS DE VISTO DE ESTADA TEMPORÁRIA

DOCUMENTOS A APRESENTAR

Formulário fornecido pelo Consulado

 

02 Fotos 3x4 a cores e actuais

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em Minas Gerais (original e fotocópia)

Passaporte, fotocópia de todas as paginas, inclusive as em branco. Autenticar as páginas que contém a identificação (normalmente as três primeiras páginas)

CARTEIRA DE IDENTIDADE fotocópia autenticada.

Atestado Médico a declarar que não é portador de doença infecto-contagiosa (com firma reconhecida em Cartório de Notas de Belo Horizonte).

Certificado de Registo Criminal, expedido pela Polícia Federal (Rua Nascimento Gurgel nº. 30- Gutierres, com firma reconhecida no 3º Ofício de Notas – Av Augusto de Lima, 385)

Seguro de Saúde Internacional com validade de um ano. Se o requerente provar que é impossível a sua obtenção, deverá apresentar uma declaração comprometendo-se a subscrever esse seguro em Portugal no prazo de 90 dias, a contar da data de sua entrada em Território Português.

DOCUMENTOS ESPECÍFICOS (adequar à situação fáctica)

E1 – TRATAMENTO MÉDICO

Documento comprovativo de que o interessado realizará tratamento médico em estabelecimento de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos;

E2 – TRANSFERENCIA DE CIDADÃOS DE ESTADOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE COMÉRCIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OU REALIZAÇÃO DE FORMAÇÃO EM TERRITORIO PORTUGUÊS

Documento comprovativo de que o requerente encontra-se em tal situação factica;

E3 – EXERCICIO DE ATIVIDADE SUBORDINADA / INDEPENDENTE TEMPORÁRIA

Documento comprovativo de que o requerente encontra-se em tal situação factica;

E4 – INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E DOCENTE

Documento comprovativo de que o requerente encontra-se em tal situação factica;

E5 – ACTIVIDADE DESPORTIVA AMADORA

Documento comprovativo de que o requerente encontra-se em tal situação factica;

E6 – CUMPRIMENTO DE COMPROMISSOS INTERNACIONAIS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE COMÉRCIO

Documento comprovativo de que o requerente encontra-se em tal situação factica;

E7 – ACOMPANHAMETO FAMILIAR PARA TRATAMENTO MÉDICO

Documento comprovativo da autorização prévia do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Este é o único caso em que familiares solicitam o visto previamente no Consulado, nas demais situações o processo é realizado directamente junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

NOTAS.
O pedido de visto só poderá ser protocolado pessoalmente, mediante a entrega de todos os documentos acima mencionados. O atendimento será feito, diariamente, mediante senhas no horário de 8 às 12 , excepto às Quartas-Feiras.

Todos os documentos deverão ser entregues no original e mais uma fotocópia.

Serão cobrados Emolumentos Consulares cujo valor será informado no momento do protocolo.

Verifique a taxa correspondente na tabela de emolumentos consulares.