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Vistos A legislação portuguesa vigente estipula dois casos quanto a necessidade de Visto, subdivididos em dois subgrupos. Vistos Uniformes Destinados a cidadãos de nacionalidades que não estão dispensados de Visto em nenhuma hipótese. Estes vistos são subdivididos em: Vistos nacionais Destinados a cidadãos que, em razão de sua nacionalidade, estão isentos de visto para turismo, negócios, cobertura jornalística e missão cultural, porém necessitam de Visto para outras finalidades. Nos termos da legislação em vigor, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em Portugal, por um período de 90 dias, nos casos de:
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turismo, Este prazo poderá ser prorrogado em Portugal, mediante autorização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, não podendo a prorrogação ultrapassar 90 dias. Para qualquer outra situação é exigido visto aos cidadãos brasileiros. Em caso de dúvidas quanto a necessidade ou não de Visto, devem contactar o Consulado de Portugal na sua área de residência (em Belo Horizonte - mail@cnbel.dgaccp.pt ou pelos telefones: (31)3291-8192 ou (31)3291-0709) A isenção de visto não exime os seus beneficiários do cumprimento de algumas formalidades de entrada no país previstas na legislação pertinente (Decreto-Lei n° 34/2003, de 25 de Fevereiro, e Documento do Conselho da União Europeia n° 10479/02, de 17 de Julho, que aprova a Instrução Consular Comum no âmbito do Acordo Schengen). Assim, à entrada em Portugal, torna-se necessária a apresentação às autoridades fronteiriças portuguesas:
- do
passaporte com validade superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada
prevista, - de comprovativo de alojamento, - de documento comprovativo de vínculo laboral ou actividade profissional no Brasil (devidamente reconhecido em Cartório e autenticado no Consulado de Portugal na área de residência), - de comprovativos dos meios financeiros para suportar a estada, equivalentes a • 75 euros por cada entrada em território nacional acrescidos de • 40 euros por cada dia de permanência. NOTA: A comprovação do valor diário (40 Euros) (em dinheiro, “Travelers cheques”, ou cartões de crédito internacionalmente aceites) poderá ser dispensada, caso seja apresentada uma carta convite ou termo de responsabilidade emitido por cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros meios de prova. IMPORTANTE: Todos os pedidos de vistos devem ser protocolados, pessoalmente, pelo interessado junto ao Consulado de Portugal na área de sua residência. Não são aceites pedidos de visto de estrangeiros que não tenham residência legal no país. Para obter o formulário de pedido de visto, clique aqui.
Verifique a taxa correspondente a este acto consular
na
tabela de emolumentos consulares. Lista dos países cujos cidadãos, devem pedir Visto de Escala Aeroportuária (VEA) para Portugal: CLIQUE AQUI
Lista dos Países cujos cidadãos estão sujeitos a visto para entrada em
Portugal
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